São fontes imediatas do direito as leis. O devedor não pode escolher parte de uma prestação e parte de outra ou outras, nem ao credor ou a terceiro é lícito fazê-lo quando a escolha lhes pertencer. 1. Em caso de boa fé do comprador, o vendedor é obrigado a sanar a nulidade da venda, adquirindo a propriedade da coisa ou o direito vendido. 2. O usufrutuário de rendas vitalícias tem direito a perceber as prestações correspondentes à duração do usufruto, sem ser obrigado a qualquer restituição. 1. O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no n.º 1 do artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela. 2. 1. As sociedades são civis ou comerciais. A inibição pode ser total ou limitar-se à representação e administração dos bens dos filhos; pode abranger ambos os progenitores ou apenas um deles e referir-se a todos os filhos ou apenas a algum ou alguns. 2. 2. O proprietário deve edificar de modo que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando um intervalo mínimo de 5 decímetros entre o prédio e a beira, se de outro modo não puder evitá-lo. Nem o dono do prédio inferior pode fazer obras que estorvem o escoamento, nem o dono do prédio superior obras capazes de o agravar, sem prejuízo da possibilidade de constituição da servidão legal de escoamento, nos casos em que é admitida. 3. 2. 1. 1. As associações constituídas pela forma legal, com as especificações referidas no n.º 1 do artigo 156.º, gozam de personalidade jurídica. 1. O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa. Las relaciones homosexuales no son objeto de … 1. É ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. Havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei. O mandatário pode deixar de executar o mandato ou afastar-se das instruções recebidas, quando seja razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, se conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil. 3. Cessa o disposto nos dois artigos anteriores, quando da aplica��o deles resulte a invalidade ou inefic�cia de um neg�cio jur�dico que seria v�lido ou eficaz segundo a regra fixada no artigo 16.�, ou a ilegitimidade de um estado que de outro modo seria leg�timo. A competência atribuída a uma lei abrange somente as normas que, pelo seu conteúdo e pela função que têm nessa lei, integram o regime do instituto visado na regra de conflitos. O cedente é obrigado a entregar ao cessionário os documentos e outros meios probatórios do crédito, que estejam na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo. A maternidade pode a todo o tempo ser impugnada, mesmo depois da morte da pessoa declarada como filho. 3. 1. Tudo o que, nos termos deste capítulo, o proprietário possa impedir que o dono de prédio alheio faça pode igualmente ser impedido por terceiro, titular de direito real sobre o prédio, que seja afectado no exercício do seu direito por essa conduta. O direito de expurgação é extensivo ao doador ou aos seus herdeiros, relativamente aos bens hipotecados pelo donatário que venham ao poder daqueles em consequência da revogação da liberalidade por ingratidão do donatário, ou da sua redução por inoficiosidade. 1. Neste caso, porém, o usufrutuário é responsável pelo valor dos despojos dos animais, quando de tais despojos se tenha aproveitado. Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela. Fora dos casos previstos no número anterior, cada um dos cônjuges tem legitimidade para a prática de actos de administração ordinária relativamente aos bens comuns do casal; os restantes actos de administração só podem ser praticados com o consentimento de ambos os cônjuges. O prazo dentro do qual a acção de anulação deve ser proposta só começa a contar-se a partir do registo da sentença. Código Civil peruano [realmente actualizado 2022] ... Cabe resaltar que, desde el 10 de mayo del 2020 y a través del Decreto Legislativo 1497, ... Gaceta Jurídica, 2019, pp. A declaração é ineficaz, se for feita sob condição ou a termo. Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução, sem se designar a espécie que ela deve revestir, pode a garantia ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. Cada uma das hipotecas referidas no número anterior garantirá um valor proporcional àquele que, nos termos do título constitutivo da propriedade horizontal, a fracção autónoma represente no valor global do prédio. É nula, sem prejuízo da validade das outras cláusulas, a estipulação de pagamento de dinheiro ao comprador ou de qualquer outra vantagem para este, como contrapartida da resolução. 1. 2. Se um dos contraentes houver procedido de boa fé e o outro dolosamente, o primeiro tem direito a ser indemnizado, nos termos gerais, de todos prejuízos que não teria sofrido se o contrato fosse válido desde o começo, ou não houvesse sido celebrado, conforme venha ou não a ser sanada a nulidade. 2. 2. Se houver culpa de um ou de ambos os cônjuges, assim o deve declarar a sentença; sendo a culpa de um dos cônjuges consideravelmente superior à do outro, a sentença deve declarar ainda qual deles é o principal culpado. 1. O terceiro pode rejeitar a promessa ou aceitá-la. Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei. 4. 1. 1. 4. O legatário pode reivindicar de terceiro a coisa legada, contanto que esta seja certa e determinada. 2. 3. 1. As disposi��es por morte, bem como a sua revoga��o ou modifica��o, ser�o v�lidas, quanto � forma, se corresponderem �s prescri��es da lei do lugar onde o acto for celebrado, ou �s da lei pessoal do autor da heran�a, quer no momento da declara��o, quer no momento da morte, ou ainda �s prescri��es da lei para que remeta a norma de conflitos da lei local. 5. WebExpide el Código de Procedimiento Penal. 3. Quando tenha sido instituído o regime de administração de bens, o domicílio do menor ou do interdito é o do administrador, nas relações a que essa administração se refere. Na falta de determina��o da lei competente, atende-se, nos neg�cios jur�dicos unilaterais, � lei da resid�ncia habitual do declarante e, nos contratos, � lei da resid�ncia habitual comum das partes. Se o contrato de transmissão da dívida for declarado nulo ou anulado e o credor tiver exonerado o anterior obrigado, renasce a obrigação deste, mas consideram-se extintas as garantias prestadas por terceiro, excepto se este conhecia o vício na altura em que teve notícia da transmissão. A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo; a realizada em qualquer procedimento preliminar ou incidental só vale como confissão judicial na acção correspondente. 1. 2. Os herdeiros do credor solidário só conjuntamente podem exonerar o devedor; efectuada a partilha, se o crédito tiver sido adjudicado a dois ou mais herdeiros, também só em conjunto estes podem exonerar o devedor. Em nenhum caso poderá o cônjuge do devedor ser chamado a satisfazer dívidas de montante superior ao valor dos bens recebidos por força da satisfação do crédito na participação. O disposto nos artigos 240.º a 242.º é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, quando, em virtude de erro na declaração ou na sua transmissão, a vontade declarada ou transmitida não corresponda à vontade real do autor da declaração. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau. Os detentores não podem adquirir para si, por usucapião, o direito nos termos do qual possuem, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título. 3. A declaração de nulidade ou a anulação das deliberações da assembleia não prejudica os direitos adquiridos de boa fé por terceiro, com fundamento em actos praticados em execução das deliberações. Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. 2. Às acções de impugnação de paternidade é aplicável o disposto no artigo 1666.º. Deberes de la dirección provincial de vialidad. De igual direito gozam os credores solidários relativamente ao devedor e este em relação àqueles. São da exclusiva responsabilidade do cônjuge a que respeitam: a) As dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, por cada um dos cônjuges sem o consentimento do outro, fora dos casos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior; b) As dívidas provenientes de crimes e as indemnizações, sanções, restituições, custas judiciais ou multas devidas por factos imputáveis a cada um dos cônjuges, salvo se esses factos, implicando responsabilidade meramente civil, estiverem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior; c) As dívidas cuja incomunicabilidade resulta do disposto no n.º 2 do artigo 1561.º. 3. As convenções internacionais aplicáveis em Macau prevalecem sobre as leis ordinárias. 2. 3. c) Quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à equidade, nos termos aplicáveis à cláusula compromissória. O proprietário do prédio serviente tem, a todo o tempo, o direito de ser também indemnizado do prejuízo que venha a resultar da infiltração ou erupção das águas ou da deterioração das obras feitas para a sua condução. 2. WebTexto incluido por la Comisión Nacional, creada para la elaboración del Código Civil actualizado, por Ley Nº 15.821 de fecha 14 de agosto de 1986. Prórroga. Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso se não oponha a natureza da obrigação assumida. As normas da presente Secção apenas se aplicam à venda de coisa alheia como própria. As regras dos números anteriores não são aplicáveis à simples interpretação do contexto do documento. 1. 3. A coisa deve ser facultada ao comprador para prova. 1. 2. Na falta de regulamento sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. A resolução do contrato pode fazer-se mediante declaração à outra parte. 2. Nos casos do número anterior o proponente deve avisar imediatamente o aceitante sobre se considera o contrato concluído, sob pena de este se ter por não concluído e de responder pelo prejuízo havido. Hipoteca voluntária é a que nasce de contrato ou declaração unilateral. As liberalidades inoficiosas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida. Quando as obras sejam realizadas por acordo das partes, pode ser convencionado livremente um aumento de renda ou aluguer compensatório. 3. � constitui��o da filia��o adoptiva � aplic�vel a lei pessoal do adoptante, sem preju�zo do disposto no n�mero seguinte. Se o menor não tiver quem legalmente o represente, qualquer das pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo anterior tem legitimidade para requerer ao tribunal a nomeação de um curador especial para os efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo. Na venda de bens futuros, de frutos pendentes ou de partes componentes ou integrantes de uma coisa, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências necessárias para que o comprador adquira os bens vendidos, segundo o que for estipulado ou resultar das circunstâncias do contrato. É igualmente válida, ainda que não produza quaisquer efeitos enquanto não puder ser registada, a declaração de maternidade contra o que consta do registo, desde que feita pela mãe por testamento, por escritura pública ou por termo lavrado em juízo. A declaração negocial extorquida por coacção é anulável, ainda que esta provenha de terceiro; neste caso, porém, é necessário que seja grave o mal e justificado o receio da sua consumação. O associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais. 1. O mandatário pode, na execução do mandato, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior ao casamento ou à adopção superveniente do regime da participação nos adquiridos: a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores a essa data sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dessa data; b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes daquela data; c) Os bens comprados antes da mesma data com reserva de propriedade; d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente àquela data. A declaração pode ser feita mediante anúncio publicado num dos jornais da residência do declarante, quando se dirija a pessoa desconhecida ou cujo paradeiro seja por aquele ignorado. Restituída a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas, bem como a um prémio dependente do valor do achado no momento da entrega, calculado pela forma seguinte: até ao valor de 2 000 patacas, dez por cento; sobre o excedente desse valor até 20 000 patacas, cinco por cento; sobre o restante, dois por cento. 1. Se o prédio for urbano e houver licença de utilização, o fim é o que resultar da mesma. 1. É também considerada eficaz a declaração que só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida. Continuando os bens no poder do concedente, tem o credor o direito de exigir dele a prestação anual de contas, se não houver de receber em cada período uma importância fixa. 1. Quando, porém, a sentença ou o outro título se referir a prestações ainda não devidas, a prescrição continua a ser, em relação a elas, a de curto prazo. É aplicável à manutenção e restituição da coisa emprestada o disposto no artigo 1025.º. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores ou noutras disposições da lei, o terceiro que cumpre a obrigação só fica sub-rogado nos direitos do credor quando tiver garantido o cumprimento, ou quando, por outra causa, estiver directamente interessado na satisfação do crédito. 1. Se existirem, de uma ou outra parte, vários créditos compensáveis, a escolha dos que ficam extintos pertence ao declarante. 1. A confirmação compete à pessoa a quem pertencer o direito de anulação, e só é eficaz quando for posterior à cessação do vício que serve de fundamento à anulabilidade e o seu autor tiver conhecimento do vício e do direito à anulação. No entanto, o senhorio não goza do direito de denunciar o contrato de arrendamento para o seu termo ou para o termo das renovações antes do decurso de 3 anos sobre o início do arrendamento.*. Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte. A renda perpétua fica sujeita às disposições legais sobre juros, no que for compatível com a sua natureza e com o preceituado nos artigos antecedentes. O pagamento dos impostos e quaisquer outros encargos anuais que incidam sobre o rendimento dos bens usufruídos incumbe a quem for titular do usufruto no momento do vencimento. 2. O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má fé. Verificando-se a situação prevista na parte final do número anterior, a prestação deve ser efectuada no domicílio do credor, salvo se o devedor, mediante prévia declaração ao credor, optar pelo seu domicílio primitivo. Todo o indivíduo ilegalmente privado da liberdade tem direito a ser ressarcido dos danos sofridos. 2. 3. O credor, ainda que o fiador goze do benefício da excussão, pode demandá-lo só ou juntamente com o devedor; se for demandado só, ainda que não goze do benefício da excussão, o fiador tem a faculdade de chamar o devedor à demanda, para com ele se defender ou ser conjuntamente condenado. O disposto nos artigos 2044.º a 2049.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao testamento feito em viagem a bordo de aeronave. O direito para cuja prescrição, bem que só presuntiva, a lei estabelecer um prazo mais curto do que o prazo ordinário fica sujeito a este último, se sobrevier sentença transitada em julgado que o reconheça, ou outro título executivo. 1. Se o arresto for julgado injustificado ou caducar, o requerente é responsável pelos danos causados ao arrestado, quando não tenha agido com a prudência normal. A acção de nulidade do testamento ou de disposição testamentária caduca ao fim de 10 anos, a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa da nulidade. Havendo dois ou mais gestores que tenham agido conjuntamente, são solidárias as obrigações deles para com o dono do negócio. A recusa da testamentaria faz-se por meio de declaração perante notário. A sentença que declarar os bens livres de hipotecas em consequência de expurgação não é proferida sem se mostrar que foram citados todos os credores hipotecários. Salvo declaração em contrário, a proposta de contrato é irrevogável depois de ser recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida. São igualmente anuláveis os negócios jurídicos celebrados pelo incapaz depois de anunciada a proposição da acção nos termos da lei de processo, contanto que a interdição venha a ser definitivamente decretada e se mostre que o negócio causou prejuízo ao interdito. É havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros superiores ao triplo dos juros legais. A má fé, neste caso, consiste no conhecimento de que o ausente sobreviveu à data da morte presumida. A mãe ou o filho, quando autores, só têm de provar que o perfilhante não é o pai se este demonstrar ser verosímil que coabitou com a mãe do perfilhado no período da concepção. O credor que concedeu gratuitamente um prazo ao devedor está impedido de compensar a sua dívida antes do vencimento do prazo. O usufrutuário é obrigado a consentir ao proprietário quaisquer obras ou melhoramentos de que seja susceptível a coisa usufruída, e também quaisquer novas plantações, se o usufruto recair em prédios rústicos afectos a fins agrícolas, contanto que dos actos do proprietário não resulte diminuição do valor do usufruto. São aplicáveis, neste caso, as normas mais apropriadas da legislação externa competente ou, subsidiariamente, as regras do direito interno de Macau. Se sobrevier ou se tornar conhecido outro presumido herdeiro legitimário, pode este exigir que lhe seja composta em dinheiro a parte correspondente. O alienante por título oneroso que tiver disposto de bens da herança é obrigado a entregar o respectivo valor ao adquirente. 2. 2. REFÓRMASE LA LEY DE PRESUPUESTO 2022, EN EL RAMO DE ECONOMÍA Y EL PRESUPUESTO ESPECIAL DE CONAMYPE, PARA LA … O herdeiro conserva, em relação à herança, até à sua integral liquidação e partilha, todos os direitos e obrigações que tinha para com o falecido, à excepção dos que se extinguem por efeito da morte deste. 1. Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o autor da união ou confusão é obrigado a ficar com a coisa adjunta, ainda que seja de maior valor, se o dono dela preferir a respectiva indemnização. Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor o produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor. O documento só é autêntico quando a autoridade pública, o oficial público ou notário que o exara for competente, em razão da matéria e do lugar, e não estiver legalmente impedido de o lavrar. A acção de resolução deve ser proposta dentro de 1 ano a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade. A proibição do número anterior aplica-se ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocados pelos simuladores. O legatário responde pelo cumprimento dos legados e dos outros encargos que lhe sejam impostos, mas só dentro dos limites do valor da coisa legada. 2. Publicado el 30 de diciembre de 2016. A prestação feita a terceiro não extingue a obrigação, excepto: a) Se assim foi estipulado ou consentido pelo credor; c) Se quem a recebeu houver adquirido posteriormente o crédito; d) Se o credor vier a aproveitar-se do cumprimento e não tiver interesse fundado em não a considerar como feita a si próprio; e) Se o credor for herdeiro de quem a recebeu e responder pelas obrigações do autor da sucessão; f) Nos demais casos em que a lei o determinar. 2. 2. 1. As árvores ou arbustos nascidos na linha divisória de prédios pertencentes a donos diferentes presumem-se comuns; qualquer dos consortes tem a faculdade de os arrancar, mas o outro tem direito a haver metade do seu valor. A prescrição do direito de indemnização não importa prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa, se houver lugar a uma ou a outra. As pessoas podem ser sujeitos de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição legal em contrário: nisto consiste a sua capacidade jurídica. 1. 2. Se a prestação indivisível se tornar impossível por facto imputável a algum ou alguns dos devedores, ficam os outros exonerados. A determinação do titular e do montante do crédito na participação, bem como a partilha do património comum, pode efectuar-se extrajudicialmente ou por via de inventário judicial. A mulher casada pode fazer a declaração de maternidade com a indicação de que o filho não é do marido. A prescrição aproveita a todos os que dela possam tirar benefício, sem excepção dos incapazes. 1. 1. 2. 3. 2. Além dos demais casos em que, por disposição especial, exista título executivo suficiente para a restituição da coisa locada, constitui igualmente título executivo, para o mesmo fim, o contrato de locação cujas assinaturas se encontrem reconhecidas notarialmente: a) No caso de revogação do contrato de arrendamento urbano por acordo das partes, contanto que o acordo conste de documento escrito com reconhecimento por semelhança das assinaturas e nos restantes contratos de locação com reconhecimento presencial das assinaturas;*. 1. 1. O contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado pela forma prescrita na lei do notariado. VERBOJURIDICOCDIGO CIVIL 2009 : 3CDIGO CIVIL PORTUGUS(Actualizado at Lei n. 61/2008 de 31.10) _____ DECRETO-LEI N 47 344,de 25 de Novembro de 1966Usando da faculdade conferida pela 1 parte do n 2. do artigo 109. da Constituio, o Governo decreta eeu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1. Se os contraentes não convencionaram prazo certo para a restituição da coisa, mas esta foi emprestada para uso determinado, o comodatário deve restituí-la logo que o uso finde, independentemente de interpelação. 1. A nulidade do acordo não prejudica a validade das restantes cláusulas do contrato. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. Os actos praticados pelo tutor em contravenção do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 1794.º podem ser anulados oficiosamente pelo tribunal ou a requerimento de qualquer vogal do conselho de família, até à maioridade ou emancipação do pupilo, ou a requerimento do próprio pupilo até 4 anos após a sua maioridade ou emancipação. É aplicável à subempreitada, assim como ao concurso de auxiliares na execução da empreitada, o disposto no artigo 257.º, com as necessárias adaptações. Se o testador chamar à sucessão certa pessoa e seus filhos, entende-se que são todos designados simultaneamente, nos termos do artigo anterior, e não sucessivamente. 2. 2. Os legatários, como todos aqueles que por morte do ausente teriam direito a bens determinados, podem requerer, logo que a morte presumida esteja declarada, independentemente da partilha, que esses bens lhes sejam entregues. 3. O disposto no número anterior é aplicável independentemente da causa da caducidade do arrendamento. As obrigações dos titulares dos órgãos das pessoas colectivas para com estas são definidas nos respectivos estatutos, aplicando-se, na falta de disposições estatutárias, as regras do mandato com as necessárias adaptações. 3. 3. Quando tiver sido decretada alguma das providências referidas no artigo anterior, os pais conservam o exercício do poder paternal em tudo o que com ela se não mostre inconciliável. Quem de boa fé der nova forma, por seu trabalho, a coisa móvel pertencente a outrem faz sua a coisa transformada, se ela não puder ser restituída à primitiva forma ou não puder sê-lo sem perda do valor criado pela especificação; neste último caso, porém, se o valor da especificação não exceder o da matéria, tem o dono da matéria o direito de optar entre ficar com a coisa ou exigir a indemnização referida no número seguinte. 1. 1. São extensivas aos casos de responsabilidade pelo risco, na parte aplicável e na falta de preceitos legais em contrário, as disposições que regulam a responsabilidade por factos ilícitos. A declaração de maternidade é irrevogável e, quando feita em testamento, não é prejudicada pela revogação deste. 1. 2. 2. Se os bens só parcialmente forem alheios e o contrato valer na parte restante por aplicação do artigo 285.º, devem observar-se as disposições antecedentes quanto à parte nula e deve reduzir-se proporcionalmente o preço estipulado. O credor pode remitir a dívida por contrato com o devedor. Havendo renúncia ao crédito na participação, o que deveria caber ao cônjuge beneficiado com o crédito mantém-se no património do outro cônjuge. 4. O consentimento pode ser judicialmente suprido, havendo injusta recusa ou impossibilidade, por qualquer causa, de o prestar. As imagens de lugares públicos captadas para finalidades de segurança ou de justiça apenas podem ser utilizadas para estes fins, devendo ser destruídas logo que se tornem desnecessárias. 3. Só pode adoptar quem não tivesse mais de 60 anos à data em que o adoptando lhe foi confiado. 2. 2. 1. a) O local, dia, hora e ordem de trabalhos da reunião; c) O teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações; d) A menção do sentido de voto de algum titular do órgão que assim o requeira; e. e) A assinatura dos vários titulares presentes do órgão ou, tratando-se de assembleia geral de associação, a assinatura de quem presida à reunião ou à reunião seguinte. 1. 2. Sendo a fiança prestada para garantia de obrigação futura, tem o fiador, enquanto a obrigação se não constituir, a possibilidade de liberar-se da garantia, se a situação patrimonial do devedor se agravar em termos de pôr em risco os seus direitos eventuais contra este, ou se tiverem decorrido 5 anos sobre a prestação da fiança, quando outro prazo não resulte da convenção. 3. 2. O testador pode determinar que os co-herdeiros se substituam reciprocamente. O filho menor, interdito ou inabilitado tem direito a alimentos provisórios desde a proposição da acção, contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade. 2. Aos actos realizados a bordo de navios ou aeronaves, fora dos portos ou aer�dromos, � aplic�vel a lei do lugar da respectiva matr�cula, sempre que for competente a lei territorial. São ainda fundamentos do divórcio litigioso: a) A separação de facto por 2 anos consecutivos; b) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a 3 anos; c) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de 3 anos e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum. A pessoa tem domic�lio no lugar da sua resid�ncia habitual; se residir alternadamente, em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles. 4. 1. c) Se existir algum impedimento dirimente. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes. Cessa a presunção de paternidade, no caso previsto no número anterior, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1687.º, aplicável com as devidas adaptações, se for averbada ao registo declaração de que na ocasião do nascimento o filho não beneficiou de posse de estado, nos termos do n.º 2 do artigo precedente, relativamente a ambos os cônjuges. Os menores não podem abandonar a casa de morada da família ou aquela que os pais lhe destinaram, nem dela ser retirados. 1. Se a pretensa mãe confirmar a maternidade, é lavrado termo e remetida certidão para averbamento à conservatória competente para o registo. 2. 2. O herdeiro satisfará a disposição entregando ao legatário os títulos respeitantes ao crédito. WebNão pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os pais e estes não tenham contraído matrimónio após o nascimento do menor, o exercício do poder paternal pertence ao progenitor que tiver a guarda do filho. 2. A tradição para o donatário, em qualquer momento, da coisa móvel doada, ou do seu título representativo, é havida como aceitação. 2. Sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, tem o credor, bem como o autor do penhor, a faculdade de proceder à venda antecipada da coisa, mediante prévia autorização judicial. Para efeitos do presente capítulo, entende-se por direito interno o direito material, com exclusão das normas de conflitos. Na venda de coisas que devam ser transportadas de um lugar para outro, os prazos que os artigos 909.º e 914.º mandam contar a partir da entrega só começam a correr no dia em que o credor as receber. As decisões que decretem providências ao abrigo do disposto nos artigos 1772.º a 1774.º podem ser revogadas ou alteradas a todo o tempo pelo tribunal que as proferiu, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer dos pais. 2. À extinção do direito de superfície no caso previsto na alínea e) do n.º 1 é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1405.º. 2. A disposição a favor dos familiares do testador ou de terceiro, sem designação de quais sejam, considera-se feita a favor dos que seriam chamados por lei à sucessão, na data da morte do testador, sendo a herança ou legado distribuído segundo as regras da sucessão legítima. São, todavia, subsidiariamente aplicáveis à empresa comercial, aos direitos de autor e à propriedade industrial as disposições deste Código, quando se harmonizem com a sua natureza e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido. A cessão da posição do locatário está sujeita ao regime geral dos artigos 418.º e seguintes, sem prejuízo das disposições especiais deste capítulo e demais legislação. A divisão é feita amigavelmente ou nos termos da lei de processo. 2. Se o terceiro tiver protestado pelo seu direito no acto da venda, ou anteriormente a ela, e o adquirente conhecer o protesto, não lhe é lícito pedir a reparação dos danos, salvo se os credores ou o devedor se tiverem responsabilizado pela indemnização. 1. Se a determinação do prazo for deixada ao credor e este não usar da faculdade que lhe foi concedida, compete ao tribunal fixar o prazo, a requerimento do devedor. 1. 1. Contudo, quando da falta de informação possa resultar uma ofensa grave à saúde de uma pessoa nascida por esse processo, dos seus descendentes ou familiares próximos, o tribunal poderá autorizar a transmissão a título confidencial dessa informação às autoridades médicas envolvidas. 2. 2. Além dos meios de defesa que lhe são próprios, o fiador tem o direito de opor ao credor aqueles que competem ao devedor, salvo se forem incompatíveis com a obrigação do fiador. As disposições desta secção são aplicáveis, com as necessárias correcções, à defesa de todo o direito real. A gestão não dá direito a qualquer remuneração, salvo se corresponder ao exercício da actividade profissional do gestor. 3. 2. Se estiverem reconhecidas presencialmente, nos termos das leis notariais, a letra e a assinatura do documento, ou só a assinatura, têm-se por verdadeiras. A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão. 1. São móveis todas as coisas não compreendidas no artigo anterior. 1. 1. Porém, o credor que não tiver, justificadamente, interesse no cumprimento parcial da obrigação pode resolver o negócio. A prescrição é ainda interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. 2. A maternidade indicada é mencionada no registo. 2. O domicílio do menor que em virtude de decisão judicial foi confiado a terceira pessoa ou a instituição é o do progenitor que exerce o poder paternal. 1. 2. 1. O devedor goza do direito de retenção, mesmo antes do vencimento do seu crédito, desde que entretanto se verifique alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo. O prazo fixado na alínea a) do número anterior, para além de estar sujeito às restantes regras da prescrição, não começa nem corre enquanto: a) O declarante ou proponente não for maior ou emancipado; b) O declarante ou proponente se encontrar interdito por anomalia psíquica ou sofrer de demência notória; c) Entre o filho e a pretensa mãe ou pai existir posse de estado; ou. 2. Pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges respondem: a) No regime da participação nos adquiridos, conjuntamente, os bens próprios dos cônjuges e, na falta ou insuficiência dos bens de um dos cônjuges, subsidiariamente os bens do outro cônjuge; b) No regime da separação de bens, conjuntamente, os bens próprios dos cônjuges; c) Nos regimes de comunhão, os bens comuns do casal, e, na falta ou insuficiência deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges. 1. 2. do administrador da herança e do executor testamentário. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo. 1. 2. As prioridades de reparação, bem como os critérios para a determinação da renda anual, quando a indemnização seja fixada desta forma, são os estabelecidos na lei do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 2. 2. 1. La presente Ley tiene por objeto brindar protección integral a las niñas, niños y adolescentes sin cuidados parentales o en riesgo de perderlos a fin de garantizar el pleno ejercicio de sus derechos, priorizando su … 2. Se o curador não prestar a caução, será nomeado outro em lugar dele. c) O direito resultante de concessões em bens do domínio do território de Macau, nos casos previstos por lei especial ou uma vez observadas as disposições legais relativas à transmissão dos direitos concedidos; d) O usufruto das coisas e direitos constantes das alíneas anteriores; e) As coisas móveis que, para este efeito, sejam por lei equiparadas às imóveis. À sentença de interdição definitiva é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1776.º e 1777.º. 4. Se o mandato for oneroso, a medida da retribuição, não havendo ajuste entre as partes, é determinada pelas tarifas profissionais do lugar onde o mandato seja executado; na falta destas, pelos usos desse lugar; e, na falta de umas e outros, por juízos de equidade. A obrigação de restituir não pode exceder a medida do locupletamento à data da verificação de algum dos factos referidos nas duas alíneas do artigo seguinte. Se a prestação consiste na entrega de coisa determinada, o credor tem a faculdade de requerer, em execução, que a entrega lhe seja feita judicialmente. 2. 3. A divisão das águas comuns, quando deva realizar-se, é feita, no silêncio do título, em proporção da superfície e necessidades dos prédios, podendo repartir-se o caudal ou o tempo da sua utilização, como mais convier ao seu bom aproveitamento. Sendo o condomínio integrado por um conjunto de edifícios, é atribuída a cada edifício, independentemente do regime de administração a que fique sujeito o condomínio, uma designação própria formada por um número ou por uma letra maiúscula, de acordo com uma sequência que atenda à disposição dos edifícios, ou por outra expressão convencional. Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia. 1. 3. A acção de redução de liberalidades inoficiosas caduca dentro de 2 anos, a contar da aceitação da herança pelo herdeiro legitimário. Se, porém, o terceiro morrer antes do promissário, os seus herdeiros são chamados em lugar dele à titularidade da promessa. 2. 3. Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se refere o número anterior, a condição tem-se por verificada quando suspensiva, e por não verificada quando resolutiva. O empreiteiro tem direito a um aumento do preço estipulado, correspondente ao acréscimo de despesa e trabalho, e a um prolongamento do prazo para a execução da obra. Sem prejuízo do disposto no artigo 1145.º, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de 5 anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir, total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, aplica-se o disposto nos artigos 1147.º a 1149.º. O disposto nos números anteriores é aplicável às indemnizações devidas por expropriação ou requisição, bem como por extinção do direito de superfície e aos casos análogos. Para a declaração de maternidade basta a capacidade natural de entender o nascimento, bem como, sendo a declaração efectuada por terceiros, de identificar a mãe. Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da separação, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo, salvas as excepções previstas na lei, dispor deles livremente. O negócio jurídico celebrado em Macau por pessoa que seja incapaz segundo a lei pessoal competente não pode ser anulado com fundamento na incapacidade, no caso de a lei interna de Macau, se fosse aplicável, considerar essa pessoa como capaz. 1. O vendedor deve promover, à sua custa, o cancelamento de qualquer ónus ou limitação que conste do registo, mas na realidade não exista. O testamento anterior recobra, todavia, a sua força, se o testador, revogando o posterior, declarar ser sua vontade que revivam as disposições do primeiro. 1. 1. A natureza, direcção e forma do aqueduto devem ser as mais convenientes para o prédio dominante e as menos onerosas para o prédio serviente. b) Se ocorrer divórcio no qual o donatário seja considerado único ou principal culpado. A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar. 1. 2. 1. A aceitação do legado implica a perda do direito à legítima, assim como a aceitação da legítima envolve a perda do direito ao legado. Se a obrigação principal for a prazo, o fiador que gozar do benefício da excussão pode exigir, vencida a obrigação, que o credor proceda contra o devedor dentro de 2 meses, a contar do vencimento, sob pena de a fiança caducar; este prazo não termina sem decorrer 1 mês sobre a notificação feita ao credor. 1. Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei. 3. Fora os casos em que a resposta tardia haja sido correctamente considerada eficaz, a formação do contrato depende de nova proposta e nova aceitação. 3. Os tribunais e os juízes são independentes e apenas estão sujeitos à lei. Decreto Legislativo N°1297 – Reporte Alternativo Miércoles, Diciembre 21 2022 Último reporte Trata de personas Trabajo forzoso Explotación sexual Personas … 2. Se contra o disposto na lei não se fizer menção da paternidade do filho nascido de mulher casada, pode a todo o tempo qualquer interessado, o Ministério Público ou o funcionário competente promover a rectificação do registo. 2. 1. 2. 2. Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão de adquiridos, cada cônjuge conserva o domínio e fruição dos bens que lhe pertenciam à data do casamento ou da adopção superveniente desse regime de bens e passa a ser titular em comunhão com o outro cônjuge dos bens adquiridos por qualquer dos cônjuges na constância desse regime, que não sejam exceptuados por lei, nos termos dos artigos seguintes. Para estes efeitos, é equiparado aos familiares o unido de facto, bem como as pessoas que, convivendo com o titular do direito, se encontrem ao seu serviço ou ao serviço das pessoas designadas neste artigo. Os efeitos do preenchimento da condição retrotraem-se à data da morte do testador, considerando-se não escritas as declarações testamentárias em contrário. 1. Implica, igualmente, revogação do legado a transformação da coisa em outra, com diferente forma e denominação ou diversa natureza, quando a transformação seja feita pelo testador. 2. 2. 3. O direito reservado não se transmite aos herdeiros do doador, e só é eficaz perante terceiros adquirentes se disser respeito a bens sujeitos a registo e após este ter sido efectuado. 1. 4. O contrato pelo qual duas pessoas de sexo diferente se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, quaisquer sanções ou outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1476.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal. 1. A nota escrita pelo credor, ou por outrem segundo instruções dele, em seguimento, à margem ou no verso do documento que ficou em poder do credor, ainda que não esteja datada nem firmada, faz prova do facto anotado, se favorecer a exoneração do devedor. A apreciação da questão de saber se a procuração foi conferida no interesse do procurador ou de terceiro é feita com base em critérios objectivos, mas a declaração desse facto na procuração cria uma presunção nesse sentido, embora ilidível mediante simples contraprova. Se o devedor não fizer a designação, deve o cumprimento imputar-se na dívida vencida; entre várias dívidas vencidas, na que oferece menor garantia para o credor; entre várias dívidas igualmente garantidas, na mais onerosa para o devedor; entre várias dívidas igualmente onerosas, na que primeiro se tenha vencido; se várias se tiverem vencido simultaneamente, na mais antiga em data. Se a lei do lugar onde se produziu o efeito lesivo considerar responsável o agente, mas não o considerar como tal a lei do lugar onde decorreu a sua actividade, é aplicável a primeira lei, desde que o agente devesse prever a produção de um dano, em lugar sujeito àquela lei, como consequência do seu acto ou omissão. O proprietário não pode construir nem manter no seu prédio quaisquer obras, instalações ou depósitos de substâncias corrosivas ou perigosas, se for de recear que possam ter sobre o prédio vizinho efeitos nocivos não permitidos por lei. Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real. a) As disposições pelas quais o testador proíba o herdeiro de dispor dos bens hereditários, seja por acto entre vivos, seja por acto de última vontade; b) As disposições pelas quais o testador chame alguém ao que restar da herança por morte do herdeiro; c) As disposições pelas quais o testador chame alguém aos bens deixados a uma pessoa colectiva, para o caso de esta se extinguir. Tanto a instituição de herdeiro como a nomeação de legatário podem ser sujeitas a encargos. Só pode ser fixada em géneros a renda relativa a contrato de arrendamento com fins agrícolas ou pecuários. 1. Se os bens cujos rendimentos são consignados passarem para o poder do credor, deve este administrá-los como um proprietário diligente e pagar as contribuições e demais encargos das coisas. É aplicável o disposto no número anterior relativamente a qualquer direito real de terceiro sobre o terreno ocupado. 3. 2. 1. A liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos é inoponível ao sucessor entre vivos do locador, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da sucessão, a não ser quando a liberação ou cessão conste do acto de alienação do direito com base no qual foi celebrado o contrato, através de declaração escrita assinada pelo adquirente. Se o mesmo crédito for objecto de vários penhores, só o credor cujo direito prefira aos demais tem legitimidade para cobrar o crédito empenhado; mas os outros têm a faculdade de compelir o devedor a satisfazer a prestação ao credor preferente.
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